O Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande-PB foi reconhecido pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego em 20 de maio de 1971, através da Carta Sindical sob processo de referência MTPS nº 137.850. Instituição vinculada a FECOMERCIO– PB Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado da Paraíba e da CNC - Confederação Nacional do Comércio. Possui sede na Rua Cardoso Vieira 189, 1º andar, sala 104, centro de Campina Grande-PB; e filial na Casa da Cidadania, box 01, situado à Rua Dr. Severino Cruz s/n, centro do mesmo município.
O SINCOV é uma instituição que procura facilitar a vida do trabalhador autônomo, busca oportunidades através de parcerias e convênios como: SESC e SENAC, oportunizando aos sócios e aos seus dependentes acesso a lazer, educação, esporte, cultura, cursos profissionalizantes; Além de dispormos de parcerias para assistência médica (clinicas, laboratórios, hospitais), assistência jurídica, entre outros.
Contudo, acreditamos que melhorias para a vida dos trabalhadores da economia formal e informal do nosso Estado, está ligada principalmente a condições de trabalho. Cremos, que investir, acreditar e oferecer melhores condições de trabalho, certamente essas famílias obterão melhores padrões de vida, assim como perpetrará ainda mais a circulação de capital no Estado.
Dessa forma, apoiamos o Programa do Governo Federal - MEI – Micro Empreendedor Individual, cujo objetivo é facilitar a formalização da atividade de pequenos empreendedores, tais como: camelôs, sapateiros, carpinteiros, manicures, cabeleireiros, entre outros. Como também, tirar da informalidade, cerca de onze milhões de trabalhadores brasileiros, gerando em contrapartida, um volume considerável de arrecadação para o INSS (Instituto Nacional de Previdência e Assistência Social) e possibilitar o acesso destes trabalhadores informais á Seguridade Social, receitas para os Estados, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e para as prefeituras, ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).
São mais de 170 as atividades profissionais possíveis de se inscrever como Microempreendedor Individual – MEI, das quais citamos: mecânicos, marceneiros, manicure, costureiras, artesãos, sapateiros, engraxates, etc. Ressalva-se que a receita bruta anual não deve ultrapassar o montante de R$ 60.000,00 ou R$ 5.000,00 por mês. Também é permitido ao MEI, ter até um empregado registrado nas condições formais da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Para o MEI o registro será simplificado e livre de taxas e emolumentos, e a prefeitura onde estiver domiciliado, expedirá o alvará para o exercício de sua atividade. Há ainda uma vantagem implícita que é a possibilidade de emissão de comprovante de renda, exigido para diversas finalidades.
Vejamos o que diz a Constituição Federal em relação a Micro e Pequena Empresa:
“Art. 146. Cabe à lei complementar:
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) “definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239."
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
"Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
Como base nessas informações e em outras leis, decretos, resoluções e portarias, é que o SINCOV percebe a necessidade oferecer serviços de apoio a esses trabalhadores, que estão optando sair da informalidade, vem buscando minimizar burocracias enfrentadas por estas pessoas como: abertura da conta corrente, acesso a cartão de crédito, empréstimos financeiros, acesso a financiamentos para casa própria. Buscamos sobretudo respeito, o mínimo de dignidade a centenas de famílias que muitas vezes precisam apenas de um incentivo para colocar ou ampliar seus próprios negócios, fontes de renda.
Considerações Finais:
Centenas de pessoas encontraram no comércio informal a melhor formar para driblar o desemprego e obterem uma renda. É através do comércio informal, e agora formal, por meio do Programa do Governo Federal MEI – Micro Empreendedor Individual, que muitos pais de famílias sustentam seus lares, educam seus filhos e pagam seus impostos. Oferecer melhores condições de trabalho para os trabalhadores e trabalhadoras da economia formal ou informal do nosso Estado é o mínimo que o SINCOV pode fazer.
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